A perda de um familiar é um momento de luto, mas, infelizmente, o Direito não espera. Logo após o falecimento, surge uma dúvida que tira o sono de muitas famílias: como começar o inventário sem cometer erros caros?
Iniciar esse processo sem orientação pode resultar em multas pesadas, brigas familiares e anos de processo judicial travado. Para evitar que o seu patrimônio seja corroído por taxas e burocracia, listamos as 5 regras de ouro que todo herdeiro deve conhecer
1. O Prazo de 60 Dias e a Multa do Imposto
Muitos herdeiros acreditam que podem esperar o luto passar para lidar com a papelada. No entanto, a legislação brasileira é rígida: o processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito.
O atraso gera uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Na maior parte dos Estados essa multa começa em 10% e vai até 20% sobre o valor do imposto devido. Portanto, a agilidade inicial é a melhor forma de economizar dinheiro.
2. Inventário em Cartório: A via rápida
Nem todo inventário precisa passar por um juiz. O inventário extrajudicial (feito em cartório) é uma solução moderna e muito mais rápida e econômica, que pode ser concluída em menos de 30 dias.
Para utilizar essa via, todos os herdeiros devem estar de acordo. Uma novidade importante de se destacar é que a partir de 2025: já é possível fazer Inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor de idade e incapaz. A novidade tem acelerado bastante os Inventários e possibilitando economia de milhares de reais.
3. As dívidas do falecido: Quem paga a conta?
Uma das maiores preocupações é: “Vou herdar as dívidas de quem morreu?”. A resposta é não com o seu próprio patrimônio.
No Direito Brasileiro, quem paga as dívidas é o espólio (o conjunto de bens deixado pelo falecido). Se as dívidas somarem R$ 200 mil e os bens valerem R$ 150 mil, a herança quita o que for possível e os herdeiros recebem “zero”, mas nunca ficam devendo o excedente.
4. A figura do Inventariante
O inventariante é a pessoa que “assume o leme” do patrimônio durante o processo. Ele é responsável por:
A) Listar todos os bens e dívidas;
B) Pagar impostos e taxas de manutenção de imóveis (com recursos do próprio espólio);
C) Prestar contas aos demais herdeiros.
Escolher um inventariante organizado e que mantenha uma boa comunicação com a família é o segredo para evitar que o processo vire uma guerra judicial.
5. Custos: Prepare o fôlego financeiro
Antes de colocar as mãos na herança, os herdeiros precisam arcar, em síntese, com:
I) ITCMD: O imposto estadual (a alíquota varia por estado);
II) Custas de Cartório ou Judiciais;
III) Honorários Advocatícios: Por lei, a presença de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário.
Dica de Especialista: Caso a família e o espólio não tenham dinheiro para antecipar essas despesas, o advogado pode solicitar ao juiz um alvará para venda de um dos bens do espólio para custear o próprio processo.
6. Conclusão
O inventário não precisa ser um pesadelo, desde que seja conduzido com estratégia. O maior erro é a procrastinação, que gera multas e desvalorização dos bens.
Se você está passando por esse momento, o primeiro passo é reunir a documentação dos bens e buscar um advogado especialista em inventários para analisar qual o rito mais econômico e rápido para a sua família.
Gustavo Assis – OAB/GO 59.726
Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), Pesquisador, Escritor, Parecerista em revistas jurídicas, Membro da Comissão de Direito das Sucessões da OAB/GO, Áreas de atuação na advocacia: Direito Imobiliário com foco na regularização de imóveis e Direito da Sucessões com foco em inventários E-mail para contato: gustavodeassissouza@gmail.com , Telefone para contato:(62)993288634


