Recebi uma herança: 5 coisas que todo herdeiro precisa saber antes de iniciar o Inventário

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A perda de um familiar é um momento de luto, mas, infelizmente, o Direito não espera. Logo após o falecimento, surge uma dúvida que tira o sono de muitas famílias: como começar o inventário sem cometer erros caros?

Iniciar esse processo sem orientação pode resultar em multas pesadas, brigas familiares e anos de processo judicial travado. Para evitar que o seu patrimônio seja corroído por taxas e burocracia, listamos as 5 regras de ouro que todo herdeiro deve conhecer

1. O Prazo de 60 Dias e a Multa do Imposto

Muitos herdeiros acreditam que podem esperar o luto passar para lidar com a papelada. No entanto, a legislação brasileira é rígida: o processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito.

O atraso gera uma multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Na maior parte dos Estados essa multa começa em 10% e vai até 20% sobre o valor do imposto devido. Portanto, a agilidade inicial é a melhor forma de economizar dinheiro.

2. Inventário em Cartório: A via rápida

Nem todo inventário precisa passar por um juiz. O inventário extrajudicial (feito em cartório) é uma solução moderna e muito mais rápida e econômica, que pode ser concluída em menos de 30 dias.

Para utilizar essa via, todos os herdeiros devem estar de acordo. Uma novidade importante de se destacar é que a partir de 2025: já é possível fazer Inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor de idade e incapaz. A novidade tem acelerado bastante os Inventários e possibilitando economia de milhares de reais.

3. As dívidas do falecido: Quem paga a conta?

Uma das maiores preocupações é: “Vou herdar as dívidas de quem morreu?”. A resposta é não com o seu próprio patrimônio.

No Direito Brasileiro, quem paga as dívidas é o espólio (o conjunto de bens deixado pelo falecido). Se as dívidas somarem R$ 200 mil e os bens valerem R$ 150 mil, a herança quita o que for possível e os herdeiros recebem “zero”, mas nunca ficam devendo o excedente.

4. A figura do Inventariante

O inventariante é a pessoa que “assume o leme” do patrimônio durante o processo. Ele é responsável por:

A) Listar todos os bens e dívidas;

B) Pagar impostos e taxas de manutenção de imóveis (com recursos do próprio espólio);

C) Prestar contas aos demais herdeiros.

Escolher um inventariante organizado e que mantenha uma boa comunicação com a família é o segredo para evitar que o processo vire uma guerra judicial.

5. Custos: Prepare o fôlego financeiro

Antes de colocar as mãos na herança, os herdeiros precisam arcar, em síntese, com:

I) ITCMD: O imposto estadual (a alíquota varia por estado);

II) Custas de Cartório ou Judiciais;

III) Honorários Advocatícios: Por lei, a presença de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário.

Dica de Especialista: Caso a família e o espólio não tenham dinheiro para antecipar essas despesas, o advogado pode solicitar ao juiz um alvará para venda de um dos bens do espólio para custear o próprio processo.

6. Conclusão

O inventário não precisa ser um pesadelo, desde que seja conduzido com estratégia. O maior erro é a procrastinação, que gera multas e desvalorização dos bens.

Se você está passando por esse momento, o primeiro passo é reunir a documentação dos bens e buscar um advogado especialista em inventários para analisar qual o rito mais econômico e rápido para a sua família.

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