Perder um ente querido já é uma situação dolorosa e desgastante por si só. No meio do luto, a última coisa que a maioria das famílias quer ouvir é a palavra “inventário”. É natural querer adiar a burocracia, mas, no direito de sucessões, o tempo não é apenas um detalhe, ele é um taxímetro rodando.
Empurrar o inventário com a barriga é um dos erros financeiros mais caros que uma família pode cometer. Abaixo, listamos os reais motivos e os custos ocultos de não regularizar a herança o quanto antes.
1.A Multa do ITCD (O Boleto do Atraso)
O principal motivo financeiro para não adiar o inventário tem nome e sigla: ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). É o imposto estadual que incide sobre a herança.
Pela lei brasileira (Código de Processo Civil), a família tem o prazo de 60 dias a partir da data do falecimento para abrir o processo de inventário.
O custo do atraso: Se você passar desse prazo, o estado aplica uma multa pesada sobre o valor do imposto devido. Dependendo do estado, essa multa pode variar de 10% a 20% do valor do próprio imposto.
Na ponta do lápis: Em um patrimônio considerável, perder o prazo significa rasgar milhares de reais que poderiam ser economizados simplesmente cumprindo o calendário.
“Perdi o prazo, e agora?” Calma, ainda tem jeito!
Muitas pessoas cometem o erro de pensar: “Bom, já que o prazo de 60 dias passou e a multa já existe, agora tanto faz, deixa isso para lá e não vamos mexer nisso nunca”.
Esse é um grande erro. Deixar para lá só acumula juros e trava a vida de todo mundo. O que pouca gente sabe é que o cenário pode ser muito mais favorável do que parece.
Periodicamente, diversos estados lançam programas de regularização fiscal (as famosas anistias) ou possuem regras específicas de remissão de imposto para fatos geradores mais antigos, ou seja, para falecimentos que aconteceram há muitos anos.
No estado de Goiás, por exemplo, existem mecanismos legais e mutirões fiscais que abatem significativamente as multas e juros de mora ou, a depender do tempo decorrido do falecimento, preveem até mesmo o perdão (remissão) do tributo.
Isso significa que aquela conta que a família achava que seria astronômica e impagável pode, com a análise estratégica de um especialista, caber perfeitamente no bolso. O atraso não é o fim da linha, é apenas um sinal de que você precisa do mapa certo para resolver o problema.
2. Patrimônio Congelado (O Prejuízo Invisível)
Enquanto o inventário não for feito e finalizado, os bens do falecido entram em uma espécie de “limbo jurídico”.
Impossibilidade de venda legal: Você não pode vender a casa de praia ou o carro do falecido de forma legal. Se tentar vender por “contrato de gaveta”, o mercado vai desvalorizar o seu bem. Imóveis sem documentação regularizada costumam perder entre 30% e 40% do seu valor de mercado.
Contas bancárias bloqueadas: O dinheiro que o falecido tinha em contas correntes, poupanças ou investimentos fica “congelado” pelo banco. A família não consegue sacar para pagar as despesas do dia a dia ou os custos do próprio funeral sem uma autorização judicial ou o inventário.
3. O Efeito “Bola de Neve” (Inventários Sucessivos)
Este é o custo mais perigoso no longo prazo. Quando a família decide deixar o inventário “para depois”, o tempo passa e a vida acontece. O que era para ser o inventário do avô vira uma bola de neve.
Se o avô falece e a família não faz o inventário, e anos depois um dos filhos (que seria herdeiro) também vem a falecer, a situação se complica. Para regularizar os bens e repassá-los aos netos, a família terá que fazer dois inventários.
Isso significa o dobro de documentos para levantar, mais advogados envolvidos, mais taxas judiciais ou cartorárias e uma chance muito maior de conflitos familiares, já que o número de herdeiros aumentou.
4. O Risco de Perda de Bens (Usucapião)
Se um imóvel da herança fica abandonado ou ocupado por apenas um dos herdeiros (ou por terceiros) por muitos anos sem que o inventário seja aberto, abre-se uma brecha perigosa para a Usucapião.
Com o tempo, quem está cuidando e morando no imóvel pode pedir o direito de propriedade na justiça, fazendo com que os demais herdeiros percam o direito à sua parte por pura negligência.
Resumo Comparativo: Fazer Agora vs. Deixar para Depois
| Situação | Fazer o Inventário Já | Deixar para o Futuro |
| Imposto (ITCMD) | Valor padrão, sem acréscimos. | Valor padrão + multa (com chance de redução/remissão se planejado estrategicamente). |
| Uso dos Bens | Livre para venda, aluguel ou transferência. | Bens bloqueados, desvalorizados e sob risco de perda. |
| Complexidade | Um único processo, direto e focado. | Múltiplos processos acumulados (filhos e netos). |
| Paz de Espírito | Ciclo fechado, patrimônio protegido. | Ansiedade constante e risco de brigas na família. |
Conclusão: O Inventário Não Desaparece Sozinho
Ignorar a necessidade do inventário não faz o problema sumir; apenas o torna mais caro e complexo para os que ficam. A regularização patrimonial é o último ato de cuidado com o legado de quem se foi e com a segurança financeira de quem ficou.
Mesmo que o prazo inicial tenha ficado para trás, cruzar os braços é a pior escolha. Existem saídas jurídicas, descontos estaduais e procedimentos mais rápidos, como o inventário extrajudicial (em cartório), que podem resolver tudo em poucas semanas.
O primeiro passo é sempre a informação. Ficou com alguma dúvida sobre os prazos, multas ou sobre a possibilidade de conseguir descontos no seu caso específico?
Entre em contato com um advogado especialista em direito de sucessões para desenhar a melhor estratégia para a sua família.
Gustavo Assis – OAB/GO 59.726
Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), Pesquisador, Escritor, Parecerista em revistas jurídicas, Membro da Comissão de Direito das Sucessões da OAB/GO, Áreas de atuação na advocacia: Direito Imobiliário com foco na regularização de imóveis e Direito da Sucessões com foco em inventários E-mail para contato: gustavodeassissouza@gmail.com , Telefone para contato:(62)993288634


