Sabia que o seu Imposto do Inventário em Goiás pode ser 100% zerado?

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Sim, é isso mesmo que você ouviu. Em Goiás, milhares de famílias que precisam fazer o inventário de um parente falecido podem ter o imposto do inventário – o famoso ITCD – totalmente perdoado pelo Estado. Sem pagar nada. Zero.

⏳ O programa Negocie Já II está aberto e aceita adesões até 31 de julho de 2026.
O prazo está correndo – leia até o final e veja se a sua família se encaixa.

Parece bom demais para ser verdade? Pois é a lei. Neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona o programa, quem tem direito e o que você precisa saber antes de regularizar a herança da sua família.

Pessoa organizando documentos de inventário e herança sobre uma mesa
Inventários parados há anos podem ser concluídos sem o peso do imposto. Foto ilustrativa.

O que é o ITCD (e por que ele aparece no inventário)

Quando uma pessoa falece e deixa bens – uma casa, um terreno, dinheiro, um carro, parte de uma empresa – esses bens precisam ser transferidos para os herdeiros. Esse processo se chama inventário.

Para concluir o inventário e colocar os bens no nome dos herdeiros, o Estado de Goiás cobra um imposto chamado ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). Ele incide sobre heranças e também sobre doações.

Na prática, o ITCD costuma ser uma das maiores despesas do inventário, e muitas famílias acabam adiando a regularização justamente porque não têm como pagar o imposto de imediato. É aí que entra a boa notícia.

O programa Negocie Já II: a chance de zerar o imposto

O Governo de Goiás já vinha oferecendo condições especiais para regularização de dívidas tributárias. Em 2024, a Lei nº 22.571/2024 (o primeiro Negocie Já) permitiu que muitas famílias zerassem o ITCD do inventário. Esse programa encerrou em dezembro de 2024, mas Goiás renovou e ampliou o benefício.

Em dezembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 23.983/2025, que criou o Negocie Já II em vigor desde 1º de fevereiro de 2026. E a boa notícia é que o novo programa manteve o mecanismo mais poderoso: a remissão, ou seja, o perdão total da dívida.

BenefícioO que fazQuanto economiza
Remissão (perdão total)Zera dívidas inscritas em dívida ativa até 31/12/2019, dentro do tetoAté 100%
Remissão de pequeno valorPerdoa automaticamente débitos de ITCD de até R$ 300 por processo (óbito até 31/08/2024)100% (automático)
Redução de multas e jurosAbate multa e juros no pagamento à vista ou parceladoAté 99%
ParcelamentoDivide o saldo remanescente em parcelas mensaisAté 60 vezes

Quem pode ter o ITCD zerado?

Para conseguir o perdão integral (remissão) previsto no Negocie Já II, é preciso atender a dois requisitos ao mesmo tempo:

RequisitoCondição
1. Inscrição em dívida ativaO crédito tributário deve estar inscrito em dívida ativa até 31/12/2019
2. Valor do crédito tributárioNão superior a R$ 37.254,03 por processo (imposto + multa + juros, antes das reduções da lei)

O que é “crédito tributário”? Não é só o imposto puro. Ele soma imposto + multa (inclusive a de mora) + juros. É esse total que precisa ficar igual ou abaixo de R$ 37.254,03.

Compare com o programa anterior — o teto subiu e o alcance é maior:

Negocie Já I (Lei 22.571/2024)Negocie Já II (Lei 23.983/2025)
StatusEncerrado (20/12/2024)Aberto até 31/07/2026
Fatos geradores abrangidosAté 30/06/2023Até 30/09/2025
Condição temporal da remissãoÓbito até 31/12/2018Inscrito em dívida ativa até 31/12/2019
Teto da remissãoR$ 35.537,57/processoR$ 37.254,03/processo
Redução máx. de multa/juros99% (à vista)99% (à vista)

O detalhe que muda tudo: o limite é por herdeiro

Esse é o ponto mais importante deste artigo – e o que faz muita gente que se achava fora do benefício, na verdade, ter direito a ele.

Muita gente imagina que o limite do perdão vale para a herança inteira. Não é assim. O limite é aplicado para cada herdeiro separadamente.

Isso porque, na lei goiana, cada herdeiro gera um imposto próprio. O Código Tributário do Estado de Goiás (art. 72, §1º) é claro: ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários – mesmo que o bem seja indivisível. Em palavras simples: cada herdeiro tem a sua “conta de imposto” individual, e o teto do perdão se aplica a cada uma dessas contas.

Esse entendimento foi oficialmente confirmado pela Secretaria da Economia de Goiás no Parecer GEOT nº 71/2024, que analisou a questão durante a vigência do primeiro programa. A lógica é a mesma: como cada herdeiro constitui um fato gerador distinto, o teto se aplica individualmente.

Calculadora e documentos representando o cálculo de imposto por herdeiro
O cálculo do ITCD é feito por herdeiro — e o teto do perdão também. Foto ilustrativa.

Exemplo 1 — 5 herdeiros, imposto baixo por pessoa

Imagine uma herança com 5 herdeiros, em que cada um recebeu um quinhão tributável de cerca de R$ 190.948,00:

Contribuinte% legalQuinhão tributávelITCD devidoRemissão?
Herdeiro 120%R$ 190.948,02R$ 7.107,51✅ Sim
Herdeiro 220%R$ 190.948,02R$ 7.107,51✅ Sim
Herdeiro 320%R$ 190.948,02R$ 7.107,51✅ Sim
Herdeiro 420%R$ 190.948,02R$ 7.107,51✅ Sim
Herdeiro 520%R$ 190.948,02R$ 7.107,51✅ Sim
Total100%R$ 954.740,10R$ 35.537,55

Somando os cinco, o total passa de R$ 35 mil. Olhando assim, parece que a família estourou o limite. Mas, como o teto vale por herdeiro, e cada um deve apenas R$ 7.107,51 (bem abaixo do limite), a dívida de todos eles é perdoada.

Exemplo 2 — cada herdeiro próximo ao limite máximo

No segundo exemplo analisado pelo parecer oficial, cada herdeiro deve R$ 35.537,57 -valor que ficava dentro do teto do programa anterior e que, no Negocie Já II, fica ainda mais folgado (o novo teto é R$ 37.254,03):

Contribuinte% legalQuinhão tributávelITCD devidoRemissão?
Herdeiro 120%R$ 650.687,90R$ 35.537,57✅ Sim
Herdeiro 220%R$ 650.687,90R$ 35.537,57✅ Sim
Herdeiro 320%R$ 650.687,90R$ 35.537,57✅ Sim
Herdeiro 420%R$ 650.687,90R$ 35.537,57✅ Sim
Herdeiro 520%R$ 650.687,90R$ 35.537,57✅ Sim
Total100%R$ 3.253.439,50R$ 177.687,85

Mesmo com a herança somando mais de R$ 3 milhões e o imposto total passando de R$ 177 mil, cada herdeiro está individualmente dentro do teto. Resultado: o ITCD de toda a família pode ser integralmente perdoado.

Resumindo a lógica: heranças de valor considerável podem ter o ITCD zerado, desde que (1) o imposto por herdeiro caiba no teto de R$ 37.254,03, (2) o crédito esteja inscrito em dívida ativa até 31/12/2019 e (3) a adesão seja feita até 31/07/2026.

E se a minha família nunca declarou o ITCD?

Essa é, provavelmente, a situação mais comum. O falecimento aconteceu há anos, os bens continuam no nome do falecido, e a família nunca fez a declaração de ITCD nem abriu inventário – muitas vezes por não ter condições de arcar com o imposto e as custas na época.

Nesse caso, não existe crédito tributário constituído, muito menos inscrito em dívida ativa. E, como a remissão (perdão total) do Negocie Já II exige que o crédito esteja inscrito em dívida ativa até 31/12/2019, a família não se enquadra no perdão integral.

Mas isso não significa que ela fica de mãos vazias. O Negocie Já II também abrange créditos não constituídos, desde que confessados espontaneamente. Na prática, a família pode fazer a declaração de ITCD agora e, ao mesmo tempo, aderir ao programa para obter reduções expressivas.

BenefícioDisponível?Observação
Remissão (perdão total)❌ NãoExige inscrição em dívida ativa até 31/12/2019
Redução de 99% de multas e juros✅ SimNo pagamento à vista, após confissão espontânea
Parcelamento com reduções✅ SimReduções de 90% a 50%, em até 60 parcelas

Por que isso é uma grande oportunidade? Quando o inventário atrasa muitos anos, as multas e os juros de mora se acumulam e, em alguns casos, chegam a superar o próprio valor do imposto. Com a redução de 99% no pagamento à vista, anos de mora praticamente desaparecem. A família paga, na prática, apenas o imposto “limpo” – sem os encargos que tornavam a regularização inviável.

Portanto, se você tem um inventário parado e nunca declarou o ITCD, este é o melhor momento para regularizar. Procure um advogado, faça a declaração e aproveite o Negocie Já II antes do prazo final (31/07/2026). Esperar mais tempo só aumenta a conta – e não há garantia de que um novo programa como esse será criado no futuro.

E se eu não me encaixar no perdão total?

Mesmo que a sua situação não feche todos os requisitos da remissão (por exemplo, dívida não inscrita em dívida ativa até 2019, ou valor por herdeiro acima do teto), o Negocie Já II ainda oferece um alívio enorme por meio da redução de multas e juros:

Forma de pagamentoRedução de multas e juros
À vista99%
2 a 12 parcelas90%
13 a 24 parcelas80%
25 a 36 parcelas70%
37 a 48 parcelas60%
49 a 60 parcelas50%

Ou seja, ainda que você não chegue ao “zero”, é possível pagar uma fração do que seria devido com multas e juros cheios. E o programa abrange fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2025 – um alcance muito maior do que o programa anterior.

E o IPVA dos veículos do falecido?

Esse é um problema que pega muitas famílias de surpresa. Quando o falecido deixa veículos – carro, moto, caminhonete -, o IPVA continua sendo cobrado ano após ano enquanto o bem não é transferido para o nome dos herdeiros. Como o inventário muitas vezes demora anos para sair, o espólio acumula uma dívida de IPVA que, somada ao ITCD, pode tornar a regularização inviável.

A boa notícia é que o Negocie Já II também cobre o IPVA – com as mesmas condições de redução e, em alguns casos, com perdão total. Veja:

BenefícioCondição
Remissão (perdão total)Dívida inscrita em dívida ativa até 31/12/2019, de até R$ 37.254,03 por processo
Remissão de pequeno valor (automática)Até R$ 70 por processo, com FG até 31/08/2024 — sem necessidade de pedido
Redução de multas e jurosAté 99% no pagamento à vista; 90% a 50% no parcelamento
Fatos geradores abrangidosAté 30/09/2025

Na prática: se o falecido deixou um carro e o IPVA está em atraso desde 2016, por exemplo, são quase 10 anos de imposto, multa e juros acumulados. Pelo Negocie Já II, a família pode quitar tudo com 99% de desconto nas multas e juros (à vista), pagando praticamente só o valor dos IPVAs “limpos”. E se o débito estiver inscrito em dívida ativa até 2019 e dentro do teto, pode ser totalmente perdoado.

Portanto, ao buscar orientação para regularizar o inventário, peça ao advogado ou ao contador que levante também a situação do IPVA dos veículos do espólio. É comum que a família consiga resolver ITCD e IPVA de uma só vez, no mesmo programa, com economia expressiva nos dois.

Como saber se o meu débito já está inscrito em dívida ativa

Essa é uma dúvida frequente – e faz toda a diferença, porque quem está inscrito em dívida ativa até 31/12/2019 pode ter direito ao perdão total, enquanto quem não está ainda assim pode obter redução de até 99% das multas e juros.

Existem algumas formas de consultar a situação do seu débito de ITCD ou IPVA em Goiás:

CanalComo funciona
Lista de Devedores (online)A Secretaria da Economia publica uma lista pública de contribuintes inscritos em dívida ativa, com filtros de pesquisa. Acesse em goias.gov.br/economia/divida-ativa
Certidão de Dívida Ativa (online)No site da Secretaria da Economia (economia.go.gov.br), é possível emitir uma certidão que mostra se há débitos inscritos em nome do contribuinte ou do espólio
Aplicativo EON (celular)O app Economia Online, disponível para iOS e Android, permite consultar débitos e emitir certidão de dívida ativa direto pelo celular
Telefone da Receita EstadualLigue para (62) 3309-6950 (atendimento de segunda a sexta, das 7h às 19h) ou para a central da Superintendência de Recuperação de Crédito: (62) 3309-6700
Atendimento por e-mailPara dúvidas específicas de ITCD: itcd.economia@goias.gov.br

Dica prática: se o falecimento foi há muitos anos e a família nunca fez a declaração de ITCD, o mais provável é que o débito não esteja inscrito em dívida ativa – porque o Estado sequer tomou conhecimento formal da obrigação. Nesses casos, o caminho é declarar agora e aproveitar as reduções de multa e juros do Negocie Já II. Já se a declaração foi feita, mas o imposto nunca foi pago, é possível que o Estado tenha inscrito o débito em dívida ativa – e aí a família pode ter direito ao perdão total. Um advogado pode ajudar a verificar com precisão.

O que é preciso saber antes de aderir

  • O prazo final é 31 de julho de 2026. A adesão é formalizada com o pagamento à vista ou da primeira parcela dentro desse prazo.
  • Aderir significa reconhecer a dívida. Quem opta pelo benefício precisa, em regra, desistir de discussões administrativas ou judiciais sobre aquele débito.
  • Não há devolução. Se você já pagou o imposto antes, a lei não dá direito a restituição ou compensação. O benefício é para quem ainda deve.
  • Atenção ao Quita Goiás. Se o débito estiver contemplado pelo programa Quita Goiás (transação tributária da PGE), prevalece aquele programa, e o Negocie Já II não se aplica ao mesmo débito. Vale conferir em qual programa o seu caso se encaixa melhor.
  • A adesão pode ser feita online, pelo sistema da Secretaria da Economia de Goiás, no endereço goias.gov.br/negocieja.

Como saber se a sua família tem direito

Cada inventário é único. Os valores dependem da data do falecimento, do tipo e valor dos bens, do número de herdeiros, da situação de inscrição em dívida ativa e dos cálculos de multa e juros acumulados. Por isso, não dá para cravar um “sim” ou “não” sem analisar o caso concreto.

O caminho mais seguro é reunir os documentos básicos da herança – certidão de óbito, relação de bens e eventuais cálculos de ITCD já feitos – e procurar a orientação de um advogado de sua confiança ou consultar a Secretaria de Estado da Economia de Goiás. Uma análise técnica pode revelar que aquela dívida que parecia impagável, na verdade, pode ser zerada.

⚠️ O prazo do Negocie Já II termina em 31 de julho de 2026.
Não deixe para a última hora – procure orientação profissional e verifique agora se o seu inventário se enquadra.

Conclusão

O programa Negocie Já II abriu (de novo) uma porta real para que muitas famílias goianas finalmente concluam inventários parados há anos – em muitos casos, sem pagar um centavo de ITCD. Os pontos-chave são:

  • O crédito tributário precisa estar inscrito em dívida ativa até 31/12/2019;
  • O valor por herdeiro precisa ficar dentro do teto de R$ 37.254,03;
  • O entendimento oficial da Secretaria da Economia (Parecer GEOT nº 71/2024) confirma que o limite se aplica a cada herdeiro individualmente;
  • A adesão vai até 31 de julho de 2026.

Se você tem um inventário pendente em Goiás, vale muito a pena verificar a sua situação. O imposto que você achava que teria de pagar pode, sim, estar zerado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Programas tributários podem ser alterados a qualquer tempo; confirme as condições vigentes junto à Secretaria da Economia de Goiás ou com um advogado antes de tomar decisões. Última atualização: junho de 2026.

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