Sim, é isso mesmo que você ouviu. Em Goiás, milhares de famílias que precisam fazer o inventário de um parente falecido podem ter o imposto do inventário – o famoso ITCD – totalmente perdoado pelo Estado. Sem pagar nada. Zero.
⏳ O programa Negocie Já II está aberto e aceita adesões até 31 de julho de 2026.
O prazo está correndo – leia até o final e veja se a sua família se encaixa.
Parece bom demais para ser verdade? Pois é a lei. Neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona o programa, quem tem direito e o que você precisa saber antes de regularizar a herança da sua família.
O que é o ITCD (e por que ele aparece no inventário)
Quando uma pessoa falece e deixa bens – uma casa, um terreno, dinheiro, um carro, parte de uma empresa – esses bens precisam ser transferidos para os herdeiros. Esse processo se chama inventário.
Para concluir o inventário e colocar os bens no nome dos herdeiros, o Estado de Goiás cobra um imposto chamado ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação). Ele incide sobre heranças e também sobre doações.
Na prática, o ITCD costuma ser uma das maiores despesas do inventário, e muitas famílias acabam adiando a regularização justamente porque não têm como pagar o imposto de imediato. É aí que entra a boa notícia.
O programa Negocie Já II: a chance de zerar o imposto
O Governo de Goiás já vinha oferecendo condições especiais para regularização de dívidas tributárias. Em 2024, a Lei nº 22.571/2024 (o primeiro Negocie Já) permitiu que muitas famílias zerassem o ITCD do inventário. Esse programa encerrou em dezembro de 2024, mas Goiás renovou e ampliou o benefício.
Em dezembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 23.983/2025, que criou o Negocie Já II em vigor desde 1º de fevereiro de 2026. E a boa notícia é que o novo programa manteve o mecanismo mais poderoso: a remissão, ou seja, o perdão total da dívida.
| Benefício | O que faz | Quanto economiza |
|---|---|---|
| Remissão (perdão total) | Zera dívidas inscritas em dívida ativa até 31/12/2019, dentro do teto | Até 100% |
| Remissão de pequeno valor | Perdoa automaticamente débitos de ITCD de até R$ 300 por processo (óbito até 31/08/2024) | 100% (automático) |
| Redução de multas e juros | Abate multa e juros no pagamento à vista ou parcelado | Até 99% |
| Parcelamento | Divide o saldo remanescente em parcelas mensais | Até 60 vezes |
Quem pode ter o ITCD zerado?
Para conseguir o perdão integral (remissão) previsto no Negocie Já II, é preciso atender a dois requisitos ao mesmo tempo:
| Requisito | Condição |
|---|---|
| 1. Inscrição em dívida ativa | O crédito tributário deve estar inscrito em dívida ativa até 31/12/2019 |
| 2. Valor do crédito tributário | Não superior a R$ 37.254,03 por processo (imposto + multa + juros, antes das reduções da lei) |
O que é “crédito tributário”? Não é só o imposto puro. Ele soma imposto + multa (inclusive a de mora) + juros. É esse total que precisa ficar igual ou abaixo de R$ 37.254,03.
Compare com o programa anterior — o teto subiu e o alcance é maior:
| Negocie Já I (Lei 22.571/2024) | Negocie Já II (Lei 23.983/2025) | |
|---|---|---|
| Status | Encerrado (20/12/2024) | Aberto até 31/07/2026 |
| Fatos geradores abrangidos | Até 30/06/2023 | Até 30/09/2025 |
| Condição temporal da remissão | Óbito até 31/12/2018 | Inscrito em dívida ativa até 31/12/2019 |
| Teto da remissão | R$ 35.537,57/processo | R$ 37.254,03/processo |
| Redução máx. de multa/juros | 99% (à vista) | 99% (à vista) |
O detalhe que muda tudo: o limite é por herdeiro
Esse é o ponto mais importante deste artigo – e o que faz muita gente que se achava fora do benefício, na verdade, ter direito a ele.
Muita gente imagina que o limite do perdão vale para a herança inteira. Não é assim. O limite é aplicado para cada herdeiro separadamente.
Isso porque, na lei goiana, cada herdeiro gera um imposto próprio. O Código Tributário do Estado de Goiás (art. 72, §1º) é claro: ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários – mesmo que o bem seja indivisível. Em palavras simples: cada herdeiro tem a sua “conta de imposto” individual, e o teto do perdão se aplica a cada uma dessas contas.
Esse entendimento foi oficialmente confirmado pela Secretaria da Economia de Goiás no Parecer GEOT nº 71/2024, que analisou a questão durante a vigência do primeiro programa. A lógica é a mesma: como cada herdeiro constitui um fato gerador distinto, o teto se aplica individualmente.
Exemplo 1 — 5 herdeiros, imposto baixo por pessoa
Imagine uma herança com 5 herdeiros, em que cada um recebeu um quinhão tributável de cerca de R$ 190.948,00:
| Contribuinte | % legal | Quinhão tributável | ITCD devido | Remissão? |
|---|---|---|---|---|
| Herdeiro 1 | 20% | R$ 190.948,02 | R$ 7.107,51 | ✅ Sim |
| Herdeiro 2 | 20% | R$ 190.948,02 | R$ 7.107,51 | ✅ Sim |
| Herdeiro 3 | 20% | R$ 190.948,02 | R$ 7.107,51 | ✅ Sim |
| Herdeiro 4 | 20% | R$ 190.948,02 | R$ 7.107,51 | ✅ Sim |
| Herdeiro 5 | 20% | R$ 190.948,02 | R$ 7.107,51 | ✅ Sim |
| Total | 100% | R$ 954.740,10 | R$ 35.537,55 |
Somando os cinco, o total passa de R$ 35 mil. Olhando assim, parece que a família estourou o limite. Mas, como o teto vale por herdeiro, e cada um deve apenas R$ 7.107,51 (bem abaixo do limite), a dívida de todos eles é perdoada.
Exemplo 2 — cada herdeiro próximo ao limite máximo
No segundo exemplo analisado pelo parecer oficial, cada herdeiro deve R$ 35.537,57 -valor que ficava dentro do teto do programa anterior e que, no Negocie Já II, fica ainda mais folgado (o novo teto é R$ 37.254,03):
| Contribuinte | % legal | Quinhão tributável | ITCD devido | Remissão? |
|---|---|---|---|---|
| Herdeiro 1 | 20% | R$ 650.687,90 | R$ 35.537,57 | ✅ Sim |
| Herdeiro 2 | 20% | R$ 650.687,90 | R$ 35.537,57 | ✅ Sim |
| Herdeiro 3 | 20% | R$ 650.687,90 | R$ 35.537,57 | ✅ Sim |
| Herdeiro 4 | 20% | R$ 650.687,90 | R$ 35.537,57 | ✅ Sim |
| Herdeiro 5 | 20% | R$ 650.687,90 | R$ 35.537,57 | ✅ Sim |
| Total | 100% | R$ 3.253.439,50 | R$ 177.687,85 |
Mesmo com a herança somando mais de R$ 3 milhões e o imposto total passando de R$ 177 mil, cada herdeiro está individualmente dentro do teto. Resultado: o ITCD de toda a família pode ser integralmente perdoado.
Resumindo a lógica: heranças de valor considerável podem ter o ITCD zerado, desde que (1) o imposto por herdeiro caiba no teto de R$ 37.254,03, (2) o crédito esteja inscrito em dívida ativa até 31/12/2019 e (3) a adesão seja feita até 31/07/2026.
E se a minha família nunca declarou o ITCD?
Essa é, provavelmente, a situação mais comum. O falecimento aconteceu há anos, os bens continuam no nome do falecido, e a família nunca fez a declaração de ITCD nem abriu inventário – muitas vezes por não ter condições de arcar com o imposto e as custas na época.
Nesse caso, não existe crédito tributário constituído, muito menos inscrito em dívida ativa. E, como a remissão (perdão total) do Negocie Já II exige que o crédito esteja inscrito em dívida ativa até 31/12/2019, a família não se enquadra no perdão integral.
Mas isso não significa que ela fica de mãos vazias. O Negocie Já II também abrange créditos não constituídos, desde que confessados espontaneamente. Na prática, a família pode fazer a declaração de ITCD agora e, ao mesmo tempo, aderir ao programa para obter reduções expressivas.
| Benefício | Disponível? | Observação |
|---|---|---|
| Remissão (perdão total) | ❌ Não | Exige inscrição em dívida ativa até 31/12/2019 |
| Redução de 99% de multas e juros | ✅ Sim | No pagamento à vista, após confissão espontânea |
| Parcelamento com reduções | ✅ Sim | Reduções de 90% a 50%, em até 60 parcelas |
Por que isso é uma grande oportunidade? Quando o inventário atrasa muitos anos, as multas e os juros de mora se acumulam e, em alguns casos, chegam a superar o próprio valor do imposto. Com a redução de 99% no pagamento à vista, anos de mora praticamente desaparecem. A família paga, na prática, apenas o imposto “limpo” – sem os encargos que tornavam a regularização inviável.
Portanto, se você tem um inventário parado e nunca declarou o ITCD, este é o melhor momento para regularizar. Procure um advogado, faça a declaração e aproveite o Negocie Já II antes do prazo final (31/07/2026). Esperar mais tempo só aumenta a conta – e não há garantia de que um novo programa como esse será criado no futuro.
E se eu não me encaixar no perdão total?
Mesmo que a sua situação não feche todos os requisitos da remissão (por exemplo, dívida não inscrita em dívida ativa até 2019, ou valor por herdeiro acima do teto), o Negocie Já II ainda oferece um alívio enorme por meio da redução de multas e juros:
| Forma de pagamento | Redução de multas e juros |
|---|---|
| À vista | 99% |
| 2 a 12 parcelas | 90% |
| 13 a 24 parcelas | 80% |
| 25 a 36 parcelas | 70% |
| 37 a 48 parcelas | 60% |
| 49 a 60 parcelas | 50% |
Ou seja, ainda que você não chegue ao “zero”, é possível pagar uma fração do que seria devido com multas e juros cheios. E o programa abrange fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2025 – um alcance muito maior do que o programa anterior.
E o IPVA dos veículos do falecido?
Esse é um problema que pega muitas famílias de surpresa. Quando o falecido deixa veículos – carro, moto, caminhonete -, o IPVA continua sendo cobrado ano após ano enquanto o bem não é transferido para o nome dos herdeiros. Como o inventário muitas vezes demora anos para sair, o espólio acumula uma dívida de IPVA que, somada ao ITCD, pode tornar a regularização inviável.
A boa notícia é que o Negocie Já II também cobre o IPVA – com as mesmas condições de redução e, em alguns casos, com perdão total. Veja:
| Benefício | Condição |
|---|---|
| Remissão (perdão total) | Dívida inscrita em dívida ativa até 31/12/2019, de até R$ 37.254,03 por processo |
| Remissão de pequeno valor (automática) | Até R$ 70 por processo, com FG até 31/08/2024 — sem necessidade de pedido |
| Redução de multas e juros | Até 99% no pagamento à vista; 90% a 50% no parcelamento |
| Fatos geradores abrangidos | Até 30/09/2025 |
Na prática: se o falecido deixou um carro e o IPVA está em atraso desde 2016, por exemplo, são quase 10 anos de imposto, multa e juros acumulados. Pelo Negocie Já II, a família pode quitar tudo com 99% de desconto nas multas e juros (à vista), pagando praticamente só o valor dos IPVAs “limpos”. E se o débito estiver inscrito em dívida ativa até 2019 e dentro do teto, pode ser totalmente perdoado.
Portanto, ao buscar orientação para regularizar o inventário, peça ao advogado ou ao contador que levante também a situação do IPVA dos veículos do espólio. É comum que a família consiga resolver ITCD e IPVA de uma só vez, no mesmo programa, com economia expressiva nos dois.
Como saber se o meu débito já está inscrito em dívida ativa
Essa é uma dúvida frequente – e faz toda a diferença, porque quem está inscrito em dívida ativa até 31/12/2019 pode ter direito ao perdão total, enquanto quem não está ainda assim pode obter redução de até 99% das multas e juros.
Existem algumas formas de consultar a situação do seu débito de ITCD ou IPVA em Goiás:
| Canal | Como funciona |
|---|---|
| Lista de Devedores (online) | A Secretaria da Economia publica uma lista pública de contribuintes inscritos em dívida ativa, com filtros de pesquisa. Acesse em goias.gov.br/economia/divida-ativa |
| Certidão de Dívida Ativa (online) | No site da Secretaria da Economia (economia.go.gov.br), é possível emitir uma certidão que mostra se há débitos inscritos em nome do contribuinte ou do espólio |
| Aplicativo EON (celular) | O app Economia Online, disponível para iOS e Android, permite consultar débitos e emitir certidão de dívida ativa direto pelo celular |
| Telefone da Receita Estadual | Ligue para (62) 3309-6950 (atendimento de segunda a sexta, das 7h às 19h) ou para a central da Superintendência de Recuperação de Crédito: (62) 3309-6700 |
| Atendimento por e-mail | Para dúvidas específicas de ITCD: itcd.economia@goias.gov.br |
Dica prática: se o falecimento foi há muitos anos e a família nunca fez a declaração de ITCD, o mais provável é que o débito não esteja inscrito em dívida ativa – porque o Estado sequer tomou conhecimento formal da obrigação. Nesses casos, o caminho é declarar agora e aproveitar as reduções de multa e juros do Negocie Já II. Já se a declaração foi feita, mas o imposto nunca foi pago, é possível que o Estado tenha inscrito o débito em dívida ativa – e aí a família pode ter direito ao perdão total. Um advogado pode ajudar a verificar com precisão.
O que é preciso saber antes de aderir
- O prazo final é 31 de julho de 2026. A adesão é formalizada com o pagamento à vista ou da primeira parcela dentro desse prazo.
- Aderir significa reconhecer a dívida. Quem opta pelo benefício precisa, em regra, desistir de discussões administrativas ou judiciais sobre aquele débito.
- Não há devolução. Se você já pagou o imposto antes, a lei não dá direito a restituição ou compensação. O benefício é para quem ainda deve.
- Atenção ao Quita Goiás. Se o débito estiver contemplado pelo programa Quita Goiás (transação tributária da PGE), prevalece aquele programa, e o Negocie Já II não se aplica ao mesmo débito. Vale conferir em qual programa o seu caso se encaixa melhor.
- A adesão pode ser feita online, pelo sistema da Secretaria da Economia de Goiás, no endereço goias.gov.br/negocieja.
Como saber se a sua família tem direito
Cada inventário é único. Os valores dependem da data do falecimento, do tipo e valor dos bens, do número de herdeiros, da situação de inscrição em dívida ativa e dos cálculos de multa e juros acumulados. Por isso, não dá para cravar um “sim” ou “não” sem analisar o caso concreto.
O caminho mais seguro é reunir os documentos básicos da herança – certidão de óbito, relação de bens e eventuais cálculos de ITCD já feitos – e procurar a orientação de um advogado de sua confiança ou consultar a Secretaria de Estado da Economia de Goiás. Uma análise técnica pode revelar que aquela dívida que parecia impagável, na verdade, pode ser zerada.
⚠️ O prazo do Negocie Já II termina em 31 de julho de 2026.
Não deixe para a última hora – procure orientação profissional e verifique agora se o seu inventário se enquadra.
Conclusão
O programa Negocie Já II abriu (de novo) uma porta real para que muitas famílias goianas finalmente concluam inventários parados há anos – em muitos casos, sem pagar um centavo de ITCD. Os pontos-chave são:
- O crédito tributário precisa estar inscrito em dívida ativa até 31/12/2019;
- O valor por herdeiro precisa ficar dentro do teto de R$ 37.254,03;
- O entendimento oficial da Secretaria da Economia (Parecer GEOT nº 71/2024) confirma que o limite se aplica a cada herdeiro individualmente;
- A adesão vai até 31 de julho de 2026.
Se você tem um inventário pendente em Goiás, vale muito a pena verificar a sua situação. O imposto que você achava que teria de pagar pode, sim, estar zerado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Programas tributários podem ser alterados a qualquer tempo; confirme as condições vigentes junto à Secretaria da Economia de Goiás ou com um advogado antes de tomar decisões. Última atualização: junho de 2026.
Gustavo Assis – OAB/GO 59.726
Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), Pesquisador, Escritor, Parecerista em revistas jurídicas, Membro da Comissão de Direito das Sucessões da OAB/GO, Áreas de atuação na advocacia: Direito Imobiliário com foco na regularização de imóveis e Direito da Sucessões com foco em inventários E-mail para contato: gustavodeassissouza@gmail.com , Telefone para contato:(62)993288634


